São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10642, de 1 de novembro de 1977
Nº 10642/1977
DECRETO N. 10.642, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1977
Altera, parcialmente, os Decretos 4.009, de 17 de julho de 1974, e 4.605, de 27 de setembro de 1974
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Fica acrescentado ao artigo 3.° do Decreto n.° 4.009, de 17 de julho de 1974, com aplicação inclusive às dotações recolhidas nos exercícios de 1974, 1975 e 1976, o seguinte parágrafo:
«
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1977.
MANOEL GONCALVES FERREIRA FILHO
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, em 1.° de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais