Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46024, de 21 de agosto de 2001

Nº 46024/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido para a Unidade de Gestão Assistencial .III - Hospital Infantil Darcy Vargas de que trata o Decreto nº 32.892, de 31 de Janeiro de 1991, o Centro de Convivência Infantil - CCI, do Centro de Saúde .III - Monte Kernel, criado pelo Decreto nº 30.067, de 19 de junho de 1989.
Parágrafo único- O Centro de Convivência Infantil tem nível de Seção Técnica e fica subordinado ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos de que trata o artigo 10 do Decreto nº 32.892, de 31 de janeiro de 1991, alterado pelo Decreto nº 36.496, de 15 de fevereiro de 1993.
Art. 2.
- O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.

Artigo 3.º - O Chefe do Centro de Convivência Infantil tem as seguintes competências:

Iorientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal do Estado, as previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2001

GERALDO ALCKMIN

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo