Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36496, de 15 de fevereiro de 1993

Nº 36496/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 55.
2 artigos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estados de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Unidade de Gestão Assistencial III, no Serviço de Recursos Humanos, subordinado à Seção de Administração de Pessoal, o Setor de Expediente de Pessoal.

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante mencionados do Decreto n.° 32.892, de 31 de Janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

Io artigo 10:

"

Artigo 10 . - O Serviço de Recursos Humanos compreende:

IDiretoria;
IISetor de Expediente;
IIISeção de Recrutamento e Seleção;
IVSeção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
VSeção de Administração de Pessoal, com Setor de Expediente de Pessoal;";
IIo artigo 55:

"

Art. 55.
- A Seção de Administração de Pessoal tem por atribuição exercer as atividades previstas nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979 e ainda, por meio do Setor de Expediente de Pessoal, as previstas no artigo 15, exceto inciso I, do mesmo decreto.".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Vicente Amato Neto

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo