São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36496, de 15 de fevereiro de 1993
Nº 36496/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estados de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante mencionados do Decreto n.° 32.892, de 31 de Janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 10 . - O Serviço de Recursos Humanos compreende:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.