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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32892, de 31 de janeiro de 1991

Nº 32892/1991

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada à Coordenação de Regiões de Saúde 1 - CRS-1, a "Unidade de Gestão Assistencial III", destinada a gerir e administrar o Hospital Infantil "Darcy Vargas", durante a vigência do Convênio SUDS-1/88, celebrado entre o Governo do Estado e a União Federal; os Ministérios da Previdência e Assistência Social; da Saúde; da Educação; do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.

Parágrafo único- A "Unidade" a que se refere o "caput" deste artigo terá nível de Departamento Técnico e a estrutura e organização definidas neste decreto.

Art. 2.
- A "Unidade" criada no artigo anterior, no que se refere a adoção de normas procedimentais e de diretrizes de saúde, definidas pela Administração Superior da Secretaria da Saúde, vincula-se ao Escritório Regional de Saúde 2 - ERSA-2.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO III

Da Estrutura

Art. 12.
- O Serviço de Finanças, do Grupo Técnico de Administração Hospitalar, constitui unidade subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
Art. 13.
- A Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração, do Grupo Técnico de Administração Hospitalar, constitui unidade subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados do Estado.
Art. 14.
- O Serviço de Recursos Humanos constitui unidade subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do Estado.

SEÇÃO IV

Das Atribuições, Incumbências e Encargos

SUBSEÇÃO I – Das Dependências da Diretoria da "Unidade"

Art. 17.
- A Seção de Biblioteca tem por incumbência organizar, catalogar e conservar livros e material científico sob sua guarda, bem como atender consulentes.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão Médica

Art. 19.
- O Setor de Expediente da Divisão Médica tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto.
Art. 20.
- O Serviço de Clínica Pediátrica, por meio de suas Equipes Médicas, tem por atribuição prestar assistência médica pediátrica geral aos pacientes das dependências de ambulatório, emergência e internação
Art. 21.
- O Serviço de Cirurgia Pediátrica, por meio de suas Equipes Médicas, tem por atribuição prestar assistência medica em cirurgia pediátrica aos pacientes de ambulatório, emergência e de internção
Art. 22.
- O Serviço de Atendimento Especializado, por meio de suas Equipes Médicas, tem por atribuição prestar assistência médica hospitalar nas especialidades de pediatria

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Enfermagem

Art. 23.
- A Divisão de Enfermagem tem por atribuição proporcionar assistência de enfermagem integral aos pacientes, nas fases do atendimento ambulatorial, de emergência e de internação.
Art. 24.
- O Setor de Expediente da Divisão de Enfermagem tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto.
Art. 25.
- O Serviço de Enfermagem de Pacientes Internos, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por atribuição prestar atendimento de enfermagem nas diversas dependências da "Unidade", respeitadas as peculiaridades das mesmas.
Art. 26.
- O Serviço de Enfermagem de Pacientes Externos, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por atribuigao prestar atendimento de enfermagem nas diversas dependências da "Unidade", respeitadas as peculiaridades das mesmas
Art. 27.
- O Serviço de Enfermagem Especializada, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por atribuição prestar atendimento de enfermagem ao centro cirúrgico, centro de material esterilizado e dependências \ de terapia intensiva.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico

Art. 29.
- O Setor de Expediente da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terpêutico tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto.

Artigo 30 . - O Serviço de Diagnóstico por Imagem tem por atribuição:

I - realizar exames radiológicos, interpretá-los e emitir relatórios e

II - controlar sistematicamente o material de consumo e equipamentos da dependência.

Art. 31.
- O Setor de Diagnósticos Gráficos tem por encargo realizar os exames e procedimentos gráficos para atendimento da rotina e emergência aos pacientes

Artigo 32 . - O Serviço de Laboratório Clínico, por meio das Seções de Urgência e de Rotina, tem po atribuição:

I - proceder a coleta do material ou seu recebimento,

II - realizar exames laboratoriais e enviar os resultados ao solicitante;

III - realizar testes e exames especificos dentro de sua área de atuaçao e

IV - controlar sistematicamente o material de consumo e equipamentos da "Unidade".

Artigo 33 . - A Seção de Anatomia Patológica tem por incumbência:

I - realizar exames anatomo-patológicos de peças cirúrgicas e biópsias da dependência, enviando relatórios aos solicitantes e

II - realizar necrópsias.

Artigo 34 . - A Seção de Reabilitação tem por incumbência '

realizar procedimentos terapêuticos para a reabilitação física, sensorial e mental dos pacientes.

Art. 35.
- A Seção de Banco de Leite Humano tem por incumbência manter o suprimento adequado às necessidades de leite humano das dependências da "Unidade".

Artigo 36 . - O Setor de Banco de Sangue tem por encargo:

I - manter o suprimento adequado às necessidades hemoterápicas das dependências e

II - executar testes para diagnóstico e controle de enfermidades imunohematológicas e de disturbios de hemostasia.

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Apoio Técnico

Art. 37.
- A Divisão de Apoio Técnico tem por atribuição desenvolver atividades de arquivo médico, coleta e classificação, nutrição e dietetica, assistência social e farmácia.
Art. 38.
- O Setor de Expediente da Divisão de Apoio Técnico tem por encargo efetuar as atividades prevista no artigo 16 deste decreto. '

Artigo 39 . - O Serviço de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Registro Geral:

a) receber, registrar e controlar a movimentação dos pacientes da "Unidade";

b) fornecer informações sobre os pacientes;

c) fornecer atestados, declarações e laudos médicos quando solicitados e

d) efetuar os agendamentos necessários;

II - por meio da Seção de Arquivo Médico:

a) zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários e

b) obter e organizar os dados de prontuários de pacientes referentes as atividades da "Unidade";

III - por meio da Seção de Coleta e Classificação de Dados:

a) coletar e classificar dados, elaborando relatórios;

b) produzir informações especificas quando solicitadas;

c) elaborar gráficos estatisticos e

d) fornecer subsídios a Seção de Apropriação de Dados do Serviço de Finanças da "Unidade".

Artigo 40 . - O Serviço de Nutrição e Dietética tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Dietoterapia:

a) programar e supervisionar as dietas normais, especiais dos pacientes e outros alimentandos e

b) prestar assistência nutricional aos pacientes da "Unidade";

II - por meio da Seção de Preparo e Distribuição:

a) prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques em qualidade e quantidade de gêneros alimentícios e do material e

b) distribuir dietas e refeições, conforme programação;

III - por meio da Seção de Lactário programar, preparar e distribuir dietas lácteas.

Artigo 41 . - A Seção de Assistência Social, por meio dos Setores de Pacientes Internos e de Pacientes Externos tem por incumbência:

I - planejar, e executar as atividades relacionadas com problemas sociais dos pacientes atendidos na "Unidade";

II - promover o entrosamento com entidades públicas e privadas visando a solução de problemas sociais dos pacientes atendidos na "Unidade" e

III - colaborar com outras dependência da "Unidade para o cumprimento das finalidades da instituição.

Artigo 42 . - O Serviço de Farmácia, por meio das Seções de Armazenamento, Farmacotécnica e Distribuição, tem por atribuição:

I - armazenar, distribuir, controlar estoque e produzir medicamentos e produtos afins;

II - controlar a qualidade dos medicamentos utilizados;

III - manter livros conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos, entorpecentes e seus equiparados, capazes de criar dependência física ou psíquica ou sujeitos a controle sanitário especial;

IV - manter fichas de controle dos medicamentos indicados como sendo suscetíveis de controle especial e

V - iniciar o processo de compra de medicamentos.

SUBSEÇÃO VI – Do Grupo Técnico de Administração Hospitalar

Art. 43.
- O Grupo Técnico de Administração Hospitalar tem por atribuição prestar serviços as dependências da "Unidade" nas áreas de finanças, material, manutenção, transportes, comunicações administrativas, telefonia, zeladoria e vigilância.
Art. 44.
- O Setor de Expediente do Grupo Téecnico de Administração Hospitalar tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto.

Artigo 45 . - O Serviço de Manutenção Geral tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Manutenção Elétrica, prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações elétricas e de iluminação, motores elétricos e geradores de energia eletrica da "Unidade";

II - pot meio da Seção de Manutenção Mecânica e Hidráulica, prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas partes mecânicas ou componentes das instalações hidráulicas e caldeiras da "Unidade" e

III - por meio da Seção de Manutenção Predial, prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, alvenaria e pintura da "Unidade".

Artigo 46 . - O Serviço de Manutenção de Equipamentos tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Manutenção de Equipamentos Radiológicos:

a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos radiológicos;

b) testar os novos equipamentos radiológicos;

c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos radiológicos;

d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos radiolgicos;

e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos radiológicos e

f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos radiológicos antigos, obsoletos ou inseguros;

II - por meio da Seção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos:

a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva equipamentos eletromecânicos;

b) testar os novos equipamentos eletromecânicos;

c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos eletromecânicos;

d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos eletromecânicos;

e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos eletromecânicos e

f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos eletromecânicos antigos, obsoletos ou inseguros;

III - por meio da Seção de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos:

a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos eletrônicos;

b) testar os novos equipamentos eletrônicos;

c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos eletrônicos;

d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos eletrônicos;

e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos eletrônicos e

f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos eletrônicos antigos, obsoletos ou inseguros.

Artigo 47 . - O Serviço de Finanças tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Orçamento e Custos;

a) desenvolver o processo de planejamento orçamentário e

b) acompanhar, controlar e avaliar a execução dos recursos colocados à disposição da "Unidade";

II - por meio da Seção de Despesa:

a) verificar o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o empenhamento das despesas e

b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos empenhos, sub-empenhos e pagamentos nos prazos estabelecidos segundo programação financeira;

III - por meio da Seção de Apropriação de Dados, consolidar os dados referentes aos pacientes constantes. no documento de faturamento, enviando-o ao órgão competente.

Artigo 48 . - O Serviço de Material e Patrimônio tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Compras:

a) preparar o expediente de licitação para efetuar a aquisição de material e contratação de serviços;

b) providênciar e manter registros cadastrais de fabricantes, fornecedores e clientes e

c) controlar os prazos, condições e documentação referentes às compras efetuadas;

II - por meio da Seção de Almoxarifado, receber, armazenar, controlar e distribuir o material adquirido pela "Unidade";

III - por meio da Seção de Suprimento, atender às necessidades de material, observando os prazos de abastecimento e controle de consumo e

IV - por meio da Seção de Administração Patrimonial, cadastrar, identificar, organizar e manter atualizados os fichários dos bens da "Unidade", bem como sua movimentação.

Artigo 49 . - O Serviço de Administração tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Comunicações:

a) promover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação, de acordo com os procedimentos definidos em relação a matéria;

b) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;

c) arquivar os documentos produzidos e recebidos;

d) promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;

e) informar sobre a localização de papéis e processos e

f) expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;

II - por meio da Seção de Administração de Subfrota, exercer as atribuições previstas nos artigos 8.° e 9.° do Decreto n.° 9.543, de 1.° de março de 1977;

III - por meio da Seção de Zeladoria e Vigilância:

a) proceder a limpeza e a conservação das áreas internas e externas da "Unidade";

b) atender e prestar informações ao público em geral;

c) triar, registrar e encaminhar pessoas e veículos na área da "Unidade";

d) zelar pelo bom funcionamento de elevadores;

e) vigiar as áreas internas e as externas da "Unidade", zelando pela segurança do material e pessoal e

f) operar sistemas de telefonia.

Artigo 50 . - O Serviço de Lavanderia, Rouparia e Costura, por meio das Seções de Lavanderia e de Rouparia e Costura, tem por atribuição:

I - lavar e manter condições de uso as roupas da "Unidade";

II - armazenar, distribuir e controlar estoques das roupas e

III - confeccionar e reparar a roupa hospitalar.

SUBSEÇÃO VII – Do Serviço de Recursos Humanos

Art. 51.
- O Serviço de Recursos Humanos tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Art. 52.
- A Seção de Expediente do Serviço de Recursos Humanos tem por incumbência efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto.
Art. 53.
- A Seção de Recrutamento e Seleção tem por incumbência recrutar e selecionar o pessoal necessário ao preenchimento das vagas existentes na "Unidade".

Artigo 54 . - A Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por incumbência:

I - desenvolver e executar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal e

II - participar das atividades de Educação Continuada no âmbito da "Unidade", de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Centro Estadual de Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde.

Art. 55.
- A Seção de Administração de Pessoal tem por incumbência exercer as atividades previstas nos artigo 12, 13, 14 e 15 exceção feita ao inciso I, do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

SUBSEÇÃO VIII – Do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Art. 58.
- O Setor de Expediente do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto.

SEÇÃO V

Das Competências

SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Divisão e de Serviço

Art. 61.
- Aos Diretores das Divisões Médica e de Enfermagem da "Unidade" compete, ainda, nas respectivas áreas de atuação, referente as escalas de serviços, bem como propor a lotação dos servidores das unidades subordinadas.

Artigo 62 . - Ao Diretor do Grupo Técnico de Administração Hospitalar compete, ainda:

I - autorizar pagamentos conforme programação financeira;

II - aprovar prestações de contas de adiantamentos;

III - assinar cheques, ordens de pagamento e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças;

IV - exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n.º 9-543, de 1.º de março de 1977 e

V - designar o responsável pela guarda e encaminhamento dos cadáveres.

Art. 63.
- Ao Diretor do Serviço de Finanças compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15, do Decreto n.º 233, de 28 de abril de 1970.
Art. 64.
- Ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos compete, ainda, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

SUBSEÇÃO III – Dos Supervisores de Equipe Médica, dos Supervisores de Equipe Técnica de Enfermagem e dos Chefes de Seção

Art. 66.
- Aos Supervisores de Equipe Médica, dos Serviços da Divisão Médica, compete, ainda, supervisionar, tecnicamente, o trabalho de suas equipes, nas diversas dependências da "Unidade".
Art. 67.
- Aos Supervisores de Equipe Técnica de Enfermagem, dos Serviços da Divisão de Enfermagem compete, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes, dentro das respectivas áreas de atuação.
Art. 68.
- Ao Chefe da Segção de Despesa cabe, ainda exercer o previsto nos incisos I e II, do artigo 17, do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns

Art. 70.
- São competências comuns do Diretor da "Unidade" e dos demais responsáveis por dependências o nível de Chefe de Seção:

I - elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;

II - decidir sobre recursos interpostos contra desspacho de autoridades imediatamente subordinados, desde que nao esteja esgotada a instância administrativa;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal exercer as previstas no artigo 35 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;

IV - requisitar material permanente e de consumo e

V - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e material.

Art. 71.
- Aos Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuagção, cabe o previsto nos incisos II e X, do artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Disposições Finais

Art. 72.
- O Secretário da Saúde baixará por Resolução a composição e as atribuições do Conselho Técnico Administrativo.
Art. 73.
- O Diretor da "Unidade" baixará, por Portaria o Regulamento Interno da "Unidade", mediante aprovação do Conselho Técnico Administrativo.

Artigo 74 . - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:

I - a distribuição e a subordinação das Equipes de que tratam os incisos VI dos artigos 5º e 6º deste decreto;

II - a composição e as atribuições das Comissões Permanente de que trata o artigo 4º deste decreto observada a legislação pertinente.

Art. 75.
- A composição e a atribuição de cada Comissão referida no artigo 4º deste decreto será estabelecida cida por ato do Diretor, após aprovação do Conselho Técnico Administrativo, observada a legislação pertinente.
Art. 76.
- A critério do Diretor da "Unidade", após aprovação do Conselho Técnico Administrativo, poderão ser instituídas outras Comissões de caráter transitório.
Art. 77.
- Extinto ou rescindido o Convênio SUDS-1/88, a que se refere o artigo 1º deste decreto serão automaticamente extintas a estrutura provisoriamente criada e as atribuições definidas neste decreto.

Artigo 78 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA José Oristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Janeiro de 1991.

Cria, na Secretaria da Saúde, a "Unidade de Gestão Assistencial III" e dá providências correlatas

Retificações do D.O. de 19-2-91

Artigo 15 . - ...

onde se lê: I -assistir o Diretor da "Unidade" no desempenho de suas funções:...

leia-se: I -assistir ao Diretor da "Unidade" no desempenho de suas funções;...

Artigo 32 . -

onde se lê: O Serviço de Laboratório ... tem po atribuição:...

leia-se: O Serviço de Laboratório ... tem por atribuição:...

Artigo 69 . - ...

onde se lê: II - determinar o arquivamento de papéis que inexiste...

leia-se: II - determinar o arquivamento de papéis que inexistam...

No referendo leia-se como segue e não como constou:

José Aristodemo Pinotti.

Secretário da Saúde

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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