São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32892, de 31 de janeiro de 1991
Nº 32892/1991
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO III
Da Estrutura
SEÇÃO IV
Das Atribuições, Incumbências e Encargos
SUBSEÇÃO I – Das Dependências da Diretoria da "Unidade"
SUBSEÇÃO II – Da Divisão Médica
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Enfermagem
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Artigo 30 . - O Serviço de Diagnóstico por Imagem tem por atribuição:
I - realizar exames radiológicos, interpretá-los e emitir relatórios e
II - controlar sistematicamente o material de consumo e equipamentos da dependência.
Artigo 32 . - O Serviço de Laboratório Clínico, por meio das Seções de Urgência e de Rotina, tem po atribuição:
I - proceder a coleta do material ou seu recebimento,
II - realizar exames laboratoriais e enviar os resultados ao solicitante;
III - realizar testes e exames especificos dentro de sua área de atuaçao e
IV - controlar sistematicamente o material de consumo e equipamentos da "Unidade".
Artigo 33 . - A Seção de Anatomia Patológica tem por incumbência:
I - realizar exames anatomo-patológicos de peças cirúrgicas e biópsias da dependência, enviando relatórios aos solicitantes e
II - realizar necrópsias.
Artigo 34 . - A Seção de Reabilitação tem por incumbência '
realizar procedimentos terapêuticos para a reabilitação física, sensorial e mental dos pacientes.
Artigo 36 . - O Setor de Banco de Sangue tem por encargo:
I - manter o suprimento adequado às necessidades hemoterápicas das dependências e
II - executar testes para diagnóstico e controle de enfermidades imunohematológicas e de disturbios de hemostasia.
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Apoio Técnico
Artigo 39 . - O Serviço de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Registro Geral:
a) receber, registrar e controlar a movimentação dos pacientes da "Unidade";
b) fornecer informações sobre os pacientes;
c) fornecer atestados, declarações e laudos médicos quando solicitados e
d) efetuar os agendamentos necessários;
II - por meio da Seção de Arquivo Médico:
a) zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários e
b) obter e organizar os dados de prontuários de pacientes referentes as atividades da "Unidade";
III - por meio da Seção de Coleta e Classificação de Dados:
a) coletar e classificar dados, elaborando relatórios;
b) produzir informações especificas quando solicitadas;
c) elaborar gráficos estatisticos e
d) fornecer subsídios a Seção de Apropriação de Dados do Serviço de Finanças da "Unidade".
Artigo 40 . - O Serviço de Nutrição e Dietética tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Dietoterapia:
a) programar e supervisionar as dietas normais, especiais dos pacientes e outros alimentandos e
b) prestar assistência nutricional aos pacientes da "Unidade";
II - por meio da Seção de Preparo e Distribuição:
a) prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques em qualidade e quantidade de gêneros alimentícios e do material e
b) distribuir dietas e refeições, conforme programação;
III - por meio da Seção de Lactário programar, preparar e distribuir dietas lácteas.
Artigo 41 . - A Seção de Assistência Social, por meio dos Setores de Pacientes Internos e de Pacientes Externos tem por incumbência:
I - planejar, e executar as atividades relacionadas com problemas sociais dos pacientes atendidos na "Unidade";
II - promover o entrosamento com entidades públicas e privadas visando a solução de problemas sociais dos pacientes atendidos na "Unidade" e
III - colaborar com outras dependência da "Unidade para o cumprimento das finalidades da instituição.
Artigo 42 . - O Serviço de Farmácia, por meio das Seções de Armazenamento, Farmacotécnica e Distribuição, tem por atribuição:
I - armazenar, distribuir, controlar estoque e produzir medicamentos e produtos afins;
II - controlar a qualidade dos medicamentos utilizados;
III - manter livros conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos, entorpecentes e seus equiparados, capazes de criar dependência física ou psíquica ou sujeitos a controle sanitário especial;
IV - manter fichas de controle dos medicamentos indicados como sendo suscetíveis de controle especial e
V - iniciar o processo de compra de medicamentos.
SUBSEÇÃO VI – Do Grupo Técnico de Administração Hospitalar
Artigo 45 . - O Serviço de Manutenção Geral tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Manutenção Elétrica, prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações elétricas e de iluminação, motores elétricos e geradores de energia eletrica da "Unidade";
II - pot meio da Seção de Manutenção Mecânica e Hidráulica, prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas partes mecânicas ou componentes das instalações hidráulicas e caldeiras da "Unidade" e
III - por meio da Seção de Manutenção Predial, prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, alvenaria e pintura da "Unidade".
Artigo 46 . - O Serviço de Manutenção de Equipamentos tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Manutenção de Equipamentos Radiológicos:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos radiológicos;
b) testar os novos equipamentos radiológicos;
c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos radiológicos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos radiolgicos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos radiológicos e
f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos radiológicos antigos, obsoletos ou inseguros;
II - por meio da Seção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva equipamentos eletromecânicos;
b) testar os novos equipamentos eletromecânicos;
c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos eletromecânicos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos eletromecânicos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos eletromecânicos e
f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos eletromecânicos antigos, obsoletos ou inseguros;
III - por meio da Seção de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos eletrônicos;
b) testar os novos equipamentos eletrônicos;
c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos eletrônicos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos eletrônicos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos eletrônicos e
f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos eletrônicos antigos, obsoletos ou inseguros.
Artigo 47 . - O Serviço de Finanças tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Orçamento e Custos;
a) desenvolver o processo de planejamento orçamentário e
b) acompanhar, controlar e avaliar a execução dos recursos colocados à disposição da "Unidade";
II - por meio da Seção de Despesa:
a) verificar o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o empenhamento das despesas e
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos empenhos, sub-empenhos e pagamentos nos prazos estabelecidos segundo programação financeira;
III - por meio da Seção de Apropriação de Dados, consolidar os dados referentes aos pacientes constantes. no documento de faturamento, enviando-o ao órgão competente.
Artigo 48 . - O Serviço de Material e Patrimônio tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Compras:
a) preparar o expediente de licitação para efetuar a aquisição de material e contratação de serviços;
b) providênciar e manter registros cadastrais de fabricantes, fornecedores e clientes e
c) controlar os prazos, condições e documentação referentes às compras efetuadas;
II - por meio da Seção de Almoxarifado, receber, armazenar, controlar e distribuir o material adquirido pela "Unidade";
III - por meio da Seção de Suprimento, atender às necessidades de material, observando os prazos de abastecimento e controle de consumo e
IV - por meio da Seção de Administração Patrimonial, cadastrar, identificar, organizar e manter atualizados os fichários dos bens da "Unidade", bem como sua movimentação.
Artigo 49 . - O Serviço de Administração tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Comunicações:
a) promover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação, de acordo com os procedimentos definidos em relação a matéria;
b) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
c) arquivar os documentos produzidos e recebidos;
d) promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
e) informar sobre a localização de papéis e processos e
f) expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
II - por meio da Seção de Administração de Subfrota, exercer as atribuições previstas nos artigos 8.° e 9.° do Decreto n.° 9.543, de 1.° de março de 1977;
III - por meio da Seção de Zeladoria e Vigilância:
a) proceder a limpeza e a conservação das áreas internas e externas da "Unidade";
b) atender e prestar informações ao público em geral;
c) triar, registrar e encaminhar pessoas e veículos na área da "Unidade";
d) zelar pelo bom funcionamento de elevadores;
e) vigiar as áreas internas e as externas da "Unidade", zelando pela segurança do material e pessoal e
f) operar sistemas de telefonia.
Artigo 50 . - O Serviço de Lavanderia, Rouparia e Costura, por meio das Seções de Lavanderia e de Rouparia e Costura, tem por atribuição:
I - lavar e manter condições de uso as roupas da "Unidade";
II - armazenar, distribuir e controlar estoques das roupas e
III - confeccionar e reparar a roupa hospitalar.
SUBSEÇÃO VII – Do Serviço de Recursos Humanos
Artigo 54 . - A Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por incumbência:
I - desenvolver e executar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal e
II - participar das atividades de Educação Continuada no âmbito da "Unidade", de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Centro Estadual de Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde.
SUBSEÇÃO VIII – Do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
SEÇÃO V
Das Competências
SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Divisão e de Serviço
Artigo 62 . - Ao Diretor do Grupo Técnico de Administração Hospitalar compete, ainda:
I - autorizar pagamentos conforme programação financeira;
II - aprovar prestações de contas de adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças;
IV - exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n.º 9-543, de 1.º de março de 1977 e
V - designar o responsável pela guarda e encaminhamento dos cadáveres.
SUBSEÇÃO III – Dos Supervisores de Equipe Médica, dos Supervisores de Equipe Técnica de Enfermagem e dos Chefes de Seção
SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns
I - elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;
II - decidir sobre recursos interpostos contra desspacho de autoridades imediatamente subordinados, desde que nao esteja esgotada a instância administrativa;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal exercer as previstas no artigo 35 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - requisitar material permanente e de consumo e
V - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e material.
Disposições Finais
Artigo 74 . - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:
I - a distribuição e a subordinação das Equipes de que tratam os incisos VI dos artigos 5º e 6º deste decreto;
II - a composição e as atribuições das Comissões Permanente de que trata o artigo 4º deste decreto observada a legislação pertinente.
Artigo 78 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA José Oristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Janeiro de 1991.
Cria, na Secretaria da Saúde, a "Unidade de Gestão Assistencial III" e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 19-2-91
Artigo 15 . - ...
onde se lê: I -assistir o Diretor da "Unidade" no desempenho de suas funções:...
leia-se: I -assistir ao Diretor da "Unidade" no desempenho de suas funções;...
Artigo 32 . -
onde se lê: O Serviço de Laboratório ... tem po atribuição:...
leia-se: O Serviço de Laboratório ... tem por atribuição:...
Artigo 69 . - ...
onde se lê: II - determinar o arquivamento de papéis que inexiste...
leia-se: II - determinar o arquivamento de papéis que inexistam...
No referendo leia-se como segue e não como constou:
José Aristodemo Pinotti.
Secretário da Saúde
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.