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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45708, de 14 de março de 2001

Nº 45708/2001

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Art. 67.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 67 do Decreto n.º 45.702, de 12 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 67.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 9.º, 21, inciso VIII do artigo 96 e Subanexo 42 do Anexo a que se refere o artigo 95, todos do Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998.". (NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2001

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de março de 2001

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