São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45708, de 14 de março de 2001
Nº 45708/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 67 do Decreto n.º 45.702, de 12 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de março de 2001
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.