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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47091, de 16 de setembro de 2002

Nº 47091/2002

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam extintas as Penitenciárias Carandiru I, II e III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001.
Art. 2.
- Os bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações das Penitenciárias Carandiru I, II e III ficam transferidos para a Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo.
Art. 3.
- Os cargos e as funções-atividades classificados nas Penitenciárias Carandiru I, II e III serão redistribuídos pelo Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 (trinta) dias, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de setembro de 2002.

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