São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44798, de 12 de maio de 1965
Nº 44798/1965
DECRETO N. 44.798, DE 12 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a instituição, na Carteira Predial do Instituto de Previdência, dos planos de inscrição denominados "S", "R" e "P"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Carteira Predial do Instituto de PreVidência do Estado, os Planos de Inscrição denominados "S", "R", e "P"
Parágrafo único - Os planos especiais, ora instituidos, não revogam, nem alteram o geral em vigor.
Artigo 10. - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a cont data em que forem publicadas as instruções e condições, a que se refere o artigo 12 dêste decreto, para, os já inscritos na Carteira Predial, usarem da faculdade contida no artigo anterior e seu parágrafo.
Artigo 11 - Aplicam-se aos inscritos nos Planos "S", "R" e na parte em que ndo contrariarem as disposições dêste decreto, os artigos e § 2°, 4.°, 5.° e seu parágrafo único, 6.°, 9.° excluída a referência ao 8.° e seus parágrafos, 12 e seu parágrafo único, 13, 14 e seu parágrafo 15 e seu parágrafo único, 16, 17 e seus parágrafos, 18 e seus parágrafos 1.° e 2.° e 23 do decreto n. 43.403, de 10 de junho de 1964, e o disposto no decreto 43.402, de 10 de junho de 1964. - Aplica-se, apenas aos Planos "S" e "R", dêste decreto o disposto no artigo 7.° do decreto n. 43.403, de 10 de junho de 1964.
Artigo 12 - A Execução dêste decreto dependerá de instruções e condições que serão estabelecidas, em portaria pelo Conselho de Administração do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 13 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.