São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45923, de 14 de janeiro de 1966
Nº 45923/1966
DECRETO N. 45.923, DE 14 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santo André, necessário ao Plano Habitacional do Estado para execução pelo I.P.E.S.P.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto