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Decreto Estadual de São Paulo nº 45923, de 14 de janeiro de 1966

Nº 45923/1966

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DECRETO N. 45.923, DE 14 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santo André, necessário ao Plano Habitacional do Estado para execução pelo I.P.E.S.P.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo discriminada, medindo 685.256,00 m2. (seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados), necessário a execução parcial, do Plano Habitacional do Estado confiado àquela Autarquia, instituido pelo Decreto n. 44.798, de 12 de maio de 1965, a qual compreende o remanescente de loteamento residencial denominado "Parque Bartira" devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Santo André, pelo Processo n. 13.097-60, com os seguintes limites e confrontações: "situada à Avenida Valentim Magalhães, antiga estrada do Tijuco Prêto, Bairro do Tijuco Prêto, parte do Sitio Cassaquera, medindo 692,30m., para a referida Avenida Valentim Magalhães, confrontando com o Bairro Capuava ou Tamanduatel com o Ribeirão Cassaquera com Homero Thon Marques José Maria, Sociedade Civil Vila Cassaquera e A. Garcia ou sucessores, constantes das plantas anexas ao processo GG. n. 2.591-65.
Art. 2.
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- Fica o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo autorizado a executar o referido decreto, correndo as despesas com a desapropriação por conta de sua própria verba orçamentária.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Adelávio Sette de Azevedo - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

Benedito Matarazzo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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