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Decreto Estadual de São Paulo nº 45383, de 8 de outubro de 1965

Nº 45383/1965

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unico Art. 2.
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DECRETO N. 45.383, DE 8 DE OUTUBRO DE 1965

Da nova redação ao artigo 11 e seu parágrafo único, do Decreto n.44.798, de 12 de maio de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 11 e parágrafo único do Decreto n. 44 798, de 12 de maio de 1965 passam a ter a seguinte redação:

Artigo 11- Aplicam-se aos inscritos nos Planos '"S" - "R" e "P", na parte em que não contrariarem as disposições dêste decreto, os artigos 2.º e § 2,°; 4°; 5.° e seu parágrafo único; 6.°; 9.°; excluida a referenda ao artigo 8° e seus parágrafos; 12.° e seu parágrafo único; 13.°; 14.° e seu parágrafo único; 16.°;17.° e seus parágrafos; 18.° e seus parágrafos 1.° e 2.°; 22.° e 23.°. do Decreto n. 43 403, de 10 de junho de 1964, e o disposto no Decreto n. 43.402, de 10 de junho de 1964.

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Benedicto Matarazzo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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