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Decreto Estadual de São Paulo nº 44542, de 16 de dezembro de 1999

Nº 44542/1999

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Casa Civil

DECRETO N. 44.542, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso VIII a que se refere o artigo 1.º do Decreto na 39.190, de 9 de setembro de 1994

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no

§ 1.º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o padrão de lotação do Hospital Regional Sul, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo VIII, a que se refere o inciso VIII do artigo 1.º do Decreto n.º 39.190, de 9 de setembro de 1994, face à integração do Ambulatório Regional de Especialidades Sul, do Núcleo Regional de Saúde da Capital 2, da DIR I Capital à estrutura organizacional do referido hospital, conforme dispõe o Decreto n.º 43.364, de 3 de agosto de 1998, de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- O padrão de lotação alterado pelo artigo anterior compreende cargos e funções-atividades em nível de execução classificados na unidade, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessa unidade poderão vir a ser preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar n.º 733, de 23 de novembro de 1993.
Art. 3.
- A unidade referida no artigo 1.º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1999.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes, Secretário da Saúde

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de dezembro de 1999.

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