São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43364, de 3 de agosto de 1998
Nº 43364/1998
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de otimizar a utilização dos recursos físicos, financeiros e materiais e dos recursos humanos, objetivando a reorganização dos serviços de saúde na região sul da Capital, para assegurar maior resolutividade da assistência a saúde da população,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de agosto de 1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.