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Decreto Estadual de São Paulo nº 43364, de 3 de agosto de 1998

Nº 43364/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de otimizar a utilização dos recursos físicos, financeiros e materiais e dos recursos humanos, objetivando a reorganização dos serviços de saúde na região sul da Capital, para assegurar maior resolutividade da assistência a saúde da população,

Decreta:

Art. 1.
- O Ambulatório Regional de Especialidades Sul, criado pelo Decreto n.º 37.855, de 17 de novembro de 1993, fica integrado a estrutura organizacional do Hospital Regional Sul, subordinado a Diretoria do Hospital.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de agosto de 1998.

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