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Decreto Estadual de São Paulo nº 39190, de 9 de setembro de 1994

Nº 39190/1994

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DECRETO N. 39.190, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994

Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dd outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no

§ 1.º do Artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, na conformidade dos Anexos I a XI deste decreto, os padrões de lotação das seguintes unidades da Secretaria da Saúde:

I - do Hospital Geral de São Mateus, no Anexo I;

II - do Hospital Geral de Guaianases, no Anexo II;

III - do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, no Anexo III;

IV - do Hospital Geral de Promissão, no Anexo IV;

V - do Hospital Nestor Goulart Reis, no Anexo V,

VI - do Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, no Anexo VI;

VII - do Hospital Vital Brazil, no Anexo VII;

VIII - do Hospital Regional Sul, no Anexo VIII;

IX - do Complexo Hospitalar do Mandaqui, no Anexo IX;

X - do Hospital Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti, no Anexo X;

XI - da Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis, no Anexo XI.

Art. 2.
- As unidades referidas nos incisos I a XI do artigo anterior aplicam-se o disposto nos Artigos 2.º a 5.º do Decreto n. 38.889, de 1.º de julho de 1994.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Avanir Duran Galhardo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Carmino Antonio de Souza, Secretário da Saúde

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1994.

DECRETO N. 39.190, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994

Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outra providência

Retificações do D.O. de 10-9-94

Artigo 1.° -

Onde se lê:

Artigo 2.° - Às unidades ... aplicam-se o disposto ...

Leia-se: - Às unidades ... aplica-se o disposto ...

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