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Decreto Estadual de São Paulo nº 25319, de 3 de junho de 1986

Nº 25319/1986

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DECRETO N. 25.319, DE 3 DE JUNHO DE 1986

Estabelece normas para o credenciamento dos integrantes da "Guarda Civil Metropolitana", da Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- As credenciais dos integrantes da "Guarda Civil Metropolitana" da Capital poderão ser impressas e preenchidas pela própria Municipalidade, reservado espaço para assinatura da autoridade policial competente para autorização de porte de arma em serviço, seja esta usada ou não.
Art. 2.
- Uma vez preenchidos tais impressos, serão encaminhados à Divisão de Registros Diversos do Departamento Estadual de Polícia Científica, com o esclarecimento de que os credenciados preenchem os requisitos do
Art. 3.
do Decreto n. 25.265, de 29 de maio de 1986. - O Departamento Estadual de Polícia Científica arquivará cópia dos credenciamentos e os devolverá à Municipalidade no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 4.
- Verificado qualquer impedimento para determinado credenciamento, o Departamento o comunicará, de imediato, à Municipalidade, para as providências cabíveis.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.

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