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Decreto Estadual de São Paulo nº 44428, de 18 de janeiro de 1965

Nº 44428/1965

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ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1965 respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Universidade de São Paulo, nos termos do Artigo 110, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

Art. 2.
- A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Reitor da Universidade.
Art. 3.
- A realização de qualquer despesa a conta das dotações dos itens 0561 e 0562 dependerá da arrecadação da receita própria para custeá-la e prevista n as tabelas explicativas anexas.
Art. 4.
- Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sobre a receita prevista, as dotações as quais correspondem no orçamento da receita.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1965.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Luiz Antonio da Gama e Silva

Reitor

No

§ 1º° - REITORIA

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