São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44428, de 18 de janeiro de 1965
Nº 44428/1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Luiz Antonio da Gama e Silva
Reitor
No
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45582, de 30 de novembro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45297, de 23 de setembro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45296, de 23 de setembro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45260, de 21 de setembro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44946, de 30 de junho de 1965