São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44946, de 30 de junho de 1965
Nº 44946/1965
DECRETO N. 44.946, DE 30 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
centos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 44.428, de 18 de janeiro de 1963:
recursos (parte) provenientes da suplementação feita à Verba 347 3213-64-1040 inciso 1/1 - pelo decreto n.° 44.740, de 20 de abril de 1965, expedido nos têrmos do artigo 18, inciso II, da Lei n.° 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1.° de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto