São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45582, de 30 de novembro de 1965
Nº 45582/1965
DECRETO N. 45.582, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Paragráfo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Universidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto