São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45260, de 21 de setembro de 1965
Nº 45260/1965
DECRETO N. 45.260, DE 21 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, substituto