São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44213, de 11 de dezembro de 1964
Nº 44213/1964
DECRETO N. 44.213, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
§ 1.° do artigo 9.° da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
Decreta:
Artigo 4.º - Fica majorado o salário-familia, na seguinte conformidade:
I - O de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros);
II - O de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros) para Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 11.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.