São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47729, de 30 de janeiro de 1967
Nº 47729/1967
DECRETO N. 47.729, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, nos têrmos do artigo 8.°,
§ 1.° da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 4.° - Fica majorado o salário-familia, na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros).
Artigo 10.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Renato João Batista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.