São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45927, de 17 de janeiro de 1966
Nº 45927/1966
DECRETO N. 45.927, DE 17 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos do parágrafo 1.º, do artigo 4.º, da lei n.º 9.210, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.