São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43073, de 17 de fevereiro de 1964
Nº 43073/1964
DECRETO N. 43.073, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo 1.º do artigo 10 da Lei n 8.069, de 22 de Janeiro de 1964.
Decreta:
Paragráfo único - O salário do pessoal extranumerário fica elevado na mesma proporção estabelecida nêste artigo.
Artigo 4.° - Fica majorado o salário-família, na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 700.00 setecentos cruzeiros) para Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros.
Artigo 9.° - As despesas decorrentes do disposto nêste decreto corlerão à conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica supridas, se necessário, pelos créditos a que alude o artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 1.° de janeiro de 1964.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.