São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44173, de 4 de agosto de 1999
Nº 44173/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física e orçamentária e de resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores em projetos de saneamento e educação ambiental,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de agosto de 1999.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.