São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45606, de 29 de dezembro de 2000
Nº 45606/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física e orçamentária na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 44.173, de 4 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.