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Decreto Estadual de São Paulo nº 45001, de 27 de junho de 2000

Nº 45001/2000

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DECRETO N. 45.001, DE 27 DE JUNHO DE 2000

Autoriza o Secretrio do Meio Ambiente a celebrar convnios com Municpios Paulistas, relacionados no Anexo I deste decreto, visando implantao de aterros sanitrios em valas para resduos slidos

MRIO COVAS, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, e

Considerando que o meio ambiente equilibrado direito de todos, impondo-se ao Poder Pblico o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes, nos termos do artigo 225 da Constituio Federal;

Considerando que competncia comum do Estado e dos Municpios a proteo do meio ambiente, nos termos do artigo 23, incisos VI e VII, da Constituio Federal;

Considerando o interesse de assegurar que as aes desenvolvidas pelo Estado e pelos Municpios no campo do controle ambiental ocorram de forma articulada e integrada,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Secretrio do Meio Ambiente autorizado, nos termos do artigo 12 do Decreto n. 40.722, de 20 de maro de 1996, a celebrar convnios com municpios do Estado de So Paulo, observada a relao constante do Anexo I, visando a implantao de aterros sanitrios em valas para destinao de resduos slidos, mediante a utilizao dos recursos financeiros provenientes da aplicao do Decreto n. 43.031, de 9 de abril de 1998, com redao alterada pelo Decreto n. 44.173, de 4 de agosto de 1999.
Art. 2.
- A instruo dos processos referentes a cada convnio dever compreender a manifestao da Consultoria Jurdica que serve Pasta e a observncia do disposto no Decreto n 40.722, de 20 de maro de 1996, no que couber.
Art. 3.
- Os convnios a que se refere este decreto sero formalizados na forma da minuta constante do Anexo II deste decreto.
Art. 4.
- As despesas de execuo dos convnios de que trata este decreto devero correr conta de dotaes prprias de cada um dos partcipes.
Art. 5.
- No se aplicam aos convnios celebrados mediante a autorizao exarada por meio deste decreto as disposies contidas no Decreto n. 41.165, de 20 de setembro de 1996.

Artigo 6. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2000.

MRIO COVAS

Jos Ricardo Alvarenga Trípoli

Secretrio do Meio Ambiente

Antonio Angarita

Secretrio do Governo e Gesto Estratgica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gesto Estratgica, aos 27 de junho de 2000.

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