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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43915, de 26 de março de 1999

Nº 43915/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A autorização concedida à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.081, de 12 de agosto de 1997, prorrogada pelo Decreto n.º 43.554, de 19 de outubro de 1998, fica prorrogada ate 31 de dezembro de 1999, a contar de 1.º de janeiro de 1999, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Parágrafo único- A celebração de convênios de que trata este decreto fica, agora, condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 2.
- Nos convênios a serem celebrados tendo por base o modelo anexo ao Decreto n.º 42.081, de 12 de agosto de 1997, além da alteração introduzida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 43.554, de 19 de outubro de 1998, deverá ser feita menção, no preâmbulo e na cláusula décima,

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de março de 1999.

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