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Decreto Estadual de São Paulo nº 46519, de 28 de janeiro de 2002

Nº 46519/2002

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A autorização concedida à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1º do Decreto nº 42.081, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelo Decreto nº 43.554, de 19 de outubro de 1998, pelo Decreto nº 43.915, de 26 de março de 1999, pelo Decreto nº 44.689, de 2 de fevereiro de 2000 e pelo Decreto nº 45.630, de 16 de janeiro de 2001, fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2002, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Parágrafo único- A celebração de convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Nelson Guimarães Proença

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de janeiro de 2002.

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