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Decreto Estadual de São Paulo nº 44689, de 2 de fevereiro de 2000

Nº 44689/2000

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A autorização concedida à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.081, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelo Decreto n.º 43.554, de 19 de outubro de 1998 e pelo Decreto n.º 43.915, de 26 de março de 1999, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2000, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Parágrafo único- A celebração de convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2000

MÁRIO COVAS

Edson Ortega Marques

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social

Sebastião Farias

Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 2000.

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