São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43481, de 26 de junho de 1964
Nº 43481/1964
DECRETO N. 43.481, DE 26 DE JUNHO DE 1964
Transfere para a administração da Secretaria da Agricultura o imóvel que especifica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.