São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42389, de 26 de agosto de 1963
Nº 42389/1963
DECRETO N. 42.389, DE 26 DE AGÔSTO DE 1963
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 42.194, de 17 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.