São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43858, de 26 de setembro de 1964
Nº 43858/1964
DECRETO N. 43.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 1964
Subroga o Departamento de Águas e Energia Elétrica nos direitos da Fazenda do Estado e revoga o decreto n. 43.481, de 26 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as do decreto n. 43.481, de 26 de junho de 1964.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto