São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43380, de 2 de junho de 1964
Nº 43380/1964
DECRETO N. 43.380, DE 2 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, necessário à construção do ramal férreo Paratinga-Piaçaguera da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1961.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.