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Decreto Estadual de São Paulo nº 45080, de 4 de agosto de 1965

Nº 45080/1965

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DECRETO N. 45.080, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 43.380, de 2 de junho de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 43.380, de 2 de junho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 423.000,00 m² (quatrocentos e vinte e três mil metros quadrados), aproximadamente, situada no Distrito. Município e Comarca de São Vicente, que consta pertencer a José Pereira Soares e outros, necessária a construção do ramal férreo Paratinga-Piaçaguera, da Estrada de Ferro Sorocabana, locada entre as estacas 0 no Km. 106 + 865 da linha Mayrink-Santos e estaca 454 no Município de Cubatão, configurada na planta CHN-T. 349 da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes (Ref.: DJ-24.613/64).".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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