São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45080, de 4 de agosto de 1965
Nº 45080/1965
DECRETO N. 45.080, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 43.380, de 2 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 43.380, de 2 de junho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.