São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43377, de 10 de agosto de 1998
Nº 43377/1998
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 4.º - A transferência dos recursos QESE será realizada nos seguintes percentuais, períodos e prazos:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de agosto de 1998.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47964, de 18 de julho de 2003 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46871, de 28 de junho de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46135, de 28 de setembro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45347, de 27 de outubro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43935, de 6 de abril de 1999