São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45347, de 27 de outubro de 2000
Nº 45347/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Educação e nos termos do artigo 3.º das Disposições Transitórias da Lei n.º 10.013, de 24 de junho de 1998, com a redação dada pela Lei n.º 10.675, de 27 de outubro de 2000,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos II e III do artigo 4.º do Decreto n.º 43.377, de 10 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - 70% (setenta por cento) da participação dos municípios nos recursos recebidos pelo Estado no período compreendido entre 1.º de Janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000: até o último dia do mês seguinte ao do recebimento;
III - 100% (cem por cento) da participação dos municípios nos recursos recebidos pelo Estado a partir de 1.º de Janeiro de 2001: até o último dia do mês seguinte ao do recebimento.".
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de outubro de 2000.