São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47964, de 18 de julho de 2003
Nº 47964/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 3.º das Disposições Transitórias da Lei n.º 10.013, de 24 de junho de 1998, com redação dada pela Lei n.º 11.382, de 19 de maio de 2003,
Decreta:
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I a III, do artigo 4.º do Decreto n.º 43.377, de 10 de agosto de 1998:
“I - 100% (cem por cento) da participação dos municípios nos recursos recebidos pelo Estado, entre 1.º de janeiro e 31 de março do mesmo ano, serão repassados entre 1.º de fevereiro e 30 de abril de 2003;
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2003.