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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47964, de 18 de julho de 2003

Nº 47964/2003

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 3.º das Disposições Transitórias da Lei n.º 10.013, de 24 de junho de 1998, com redação dada pela Lei n.º 11.382, de 19 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam acrescentados ao artigo 1.º do Decreto 43.377, de 10 de agosto de 1998, os §
§ 1ºº e 2.º, com a seguinte redação: º - A redistribuição aos municípios da diferença prevista no
§ 4ºº, do artigo 3.º das Disposições Transitórias da Lei n.º 10.013, de 24 de junho de 1998, com redação dada pela Lei n.º 11.382, de 19 de maio de 2003, será efetuada até 31 de janeiro de 2004.
§ 2ºº - A Secretaria da Educação promoverá a publicação de relatório circunstanciado sobre a prestação de contas prevista no § 5º, do artigo 3.º das Disposições Transitórias da Lei n.º 10.013, de 24 de junho de 1998, com redação dada pela Lei n.º 11.382, de 19 de maio de 2003, relativa ao exercício de 2003, até 31 de janeiro de 2004, encaminhando-o à Assembléia Legislativa.”.

Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I a III, do artigo 4.º do Decreto n.º 43.377, de 10 de agosto de 1998:

“I - 100% (cem por cento) da participação dos municípios nos recursos recebidos pelo Estado, entre 1.º de janeiro e 31 de março do mesmo ano, serão repassados entre 1.º de fevereiro e 30 de abril de 2003;

II70% (setenta por cento) da participação dos municípios nos recursos recebidos pelo Estado entre 1.º de abril e 31 de dezembro de 2003, serão repassados até o último dia do mês seguinte ao do recebimento;
III100% (cem por cento) da participação dos municípios nos recursos recebidos pelo Estado a partir de 1.º de janeiro de 2004, serão repassados até o último dia do mês seguinte ao do recebimento.”. (NR)

Art. 3.
- A Secretaria da Educação fica autorizada a expedir instruções complementares a este decreto, especialmente quanto à distribuição dos recursos a que se refere o artigo 3.º das Disposições Transitórias da Lei nº 10.013, de 24 de junho de 1998, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 11.382, de 19 de maio de 2003.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2003

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2003.

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