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Decreto Estadual de São Paulo nº 4331, de 22 de agosto de 1974

Nº 4331/1974

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Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Em decorrência do disposto no
Art. 4.
da Lei n. 236, de 10 de junho de 1974, e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o Quadro Demonstrativo da Despesa por Categoria de Programação e Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Elementos, aprovados pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Em decorrência do artigo anterior fica alterada a Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento e Demonstração da Despesa por Categoria de Programação segundo as Categorias Econômicas, estabelecidas no Decreto n. 3.0907, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 4.
, do Decreto n. 3.099, de 26 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA

Órgão: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Código: 10

A presente transferência de recursos decorre da transformação do Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, da Secretaria de Cultrua, Esporte e Turismo para autarquia de regime especial, denominada Faculdade de Música "Maestro Julião", da Secretaria da Educação.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.

Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.331, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Altera o orçamento vigente constituido pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 e Decreto n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do Artigo 89,

da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967 e Lei n. 236, de 10 de junho de 1974

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