São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5311, de 19 de dezembro de 1974
Nº 5311/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.311, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Faculdade de Música "Maestro Julião", para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 08.71 - FACULDADE DE MÚSICA «MAESTRO JULIÃO»
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Música "Maestro Julião" concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da investigação científica, artística e musical, bem como da formação de pessoal apto ao exercício do magistério e atividades profissionais específicas da área de ação.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 236, de 10-11-1974;
Decreto n.º 4 331, de 22-08-1974 e
Decreto n.º 4.795, de 22-10-1974.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Música «Maestro Julião» desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais, portadores de títulos universitários, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é promover a cultura do ensino e da pesquisa artística, musical e tecnológica, formar pessoal para o magistério e atividades profissionais, além da prestação de serviços ao poder público e à comunidade. Pretende ainda desenvolver gestões para instalar a Faculdade em local mais adequado e com condições de expansão.
Desdobra-se o subprograma no projeto Instalação da Faculdade e na atividade Ensino Superior em Música.