São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 236, de 10 de junho de 1974
Nº 236/1974
LEI N. 236, DE 10 DE JUNHO DE 1974
Transforma o Conservatório Estadual de Canto Orfeônico em autarquia de regime especial, com a denominação de Faculdade de Música "Maestro Julião"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° da Lei federal n. 6.540, de 28 de novembro de 1968, passa a constituir autarquia de regime especial, com a denominação de Faculdade de Musica "Maestro Julião", dotada de personalidade jurídica, patrimônio próprio, sede e foro nesta Capital, o Conservatório Estadual de Canto Orfeônico.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor-Administrativo - Subst.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 952, de 30 de janeiro de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6867, de 6 de outubro de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4795, de 22 de outubro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4656, de 3 de outubro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4386, de 29 de agosto de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4331, de 22 de agosto de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4333, de 22 de agosto de 1974 · 2 menções