São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43254, de 29 de junho de 1998
Nº 43254/1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Delegacias de Polícia adiante enumeradas ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - a Delegacia de Polícia do Município de Severínea, como unidade policial de 3.ª Classe;
II - a Delegacia de Polícia do Município de Serrana, como unidade policial de 2.ª Classe;
III - a Delegacia de Polícia do Município de Salesópolis, como unidade policial de 3.ª Classe.
Artigo 4.º - Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Colina e de Severínea;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º Distritos Policiais de Guaíra e de Olímpia;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barretos, Guaíra e de Olímpia;
"b)de 2.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Jardinópolis e de Serrana;
2. Delegacias de Polícia dos 52, 62, 72 e 92 Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Ribeirão Preto;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cravinhos, Pontal, Santa Rosa do Viterbo e de São Simão;
2. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Sertãozinho;";
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Salesópolis e de Santa Branca;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacareí;
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Itu e de Votorantim;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 8.º e 9.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública de Sorocaba;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Boituva, Cerquilho, Ibiúna, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque e de Tietê;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Itu, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Votorantim e Delegacias de Polícia dos 6.º, 7.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Sorocaba;
3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Iperó e de Pilar do Sul;
2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Ibiúna, Mairinque, Piedade e de Porto Feliz e Delegacias de Polícia dos 1ºs e 2ºs Distritos Policiais de Salto e de São Roque;
3. Cadeia Pública de Itu;
4. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itu, Salto, São Roque e de Votorantim;
II Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, de 1ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. Delegacia de Polícia dos Municípios de Angatuba, São Miguel Arcanjo e de Tatuí;
2. Delegacias de Policia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Cadeia Pública de Itapetininga;
1. Delegacias de Policia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange e de Guareí;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Tatuí;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga e de Tatuí;
Artigo 6º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 36.497, de 15 de fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.