São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44392, de 8 de novembro de 1999
Nº 44392/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O item 2, da alínea "c", do inciso I, do artigo 23 do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, alterado pelo inciso IV, do artigo 4.º do Decreto n.º 43.254, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Ibiúna, Mairinque e de Piedade e Delegacias de Polícia dos 1.ºs e 2.ºs Distritos Policiais de Salto e de São Roque;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de novembro de 1999.