São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43198, de 18 de junho de 1998
Nº 43198/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O item 2, da alínea "c", do inciso I, do artigo 23 do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Delegacias de Polícia dos 1.ºs Distritos Policiais de Cerquilho, Ibiúna, Mairinque, Piedade e de Porto Feliz e Delegacias de Polícia dos 1.ºs e 2.ºs Distritos Policiais de Salto, São Roque e de Tatuí;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 18 de junho de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.