São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43679, de 21 de agosto de 1964
Nº 43679/1964
DECRETO N. 43.679, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964
Altera dispositivo constante do Decreto n. 43.598, de 22 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A redução do "caput" do artigo 1.º do Decreto n. 43.598, de 22 de julho de 1964, fica alterada como segue:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto