São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42830, de 22 de janeiro de 1998
Nº 42830/1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7.º da Lei Complementar n.º 839, de 31 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 4.º - Para fixação do número de Plantões e de Plantões à Distância de que tratam os artigos 1.º e 2.º, são utilizados os seguintes critérios:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de janeiro de 1998.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.