São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43128, de 26 de maio de 1998
Nº 43128/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.128, DE 26 DE MAIO DE 1998
Altera dispositivos do Decreto n.º 42.830, de 22 de Janeiro de 1998, e da providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 42.830, de 22 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1.º e 2.º a 23 de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de maio de 1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.