São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43596, de 27 de outubro de 1998
Nº 43596/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.596, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998
Altera anexo do Decreto n.º 42.830, de 22 de janeiro de 1998, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de outubro de 1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.