São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49455, de 10 de março de 2005
Nº 49455/2005
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.