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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42719, de 3 de dezembro de 1963

Nº 42719/1963

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ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1.
- Na execução da Lei n. 8.029, de 8 de dezembro de 1963, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das" tabelas Explicativas, anexas a êste decreto, as quais vao subscritas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de dezembro de 1968.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto.

Onde se lê:

"

Artigo 2.º - Para atender à suplementação do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados a seguinte dotação:"

Leia-se:

"

Art. 2.
- Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior,fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:"

Na Verba n. 56

Onde consta:

8.29.4 - 4 - Despesas Diversas

Retifique-se para:

8.95.4 - 4 - Despesas Diversas

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