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Decreto Estadual de São Paulo nº 42861, de 30 de dezembro de 1963

Nº 42861/1963

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DECRETO N. 42.861, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 312.000.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito de Cr$ 312.000.000,00 (Trezentos e doze milhões de cruzeiros) suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto 41.386 de 7 de janeiro de 1963.
Parágrafo único- O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à verba n.° 310-A - 8.63.4 - 493 - 1 - do orçamento do Estado, pelo Decreto n.° 42.719 de 3 de dezembro de 1963, nos têrmos da Lei 8.029 da mesma data.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Silvio Fernandes Lopes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

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