Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42897, de 31 de dezembro de 1963

Nº 42897/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 42.897, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 7.260.700,50 na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Escola de Educação Fisica do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 7.260.700,50 (sete milhões duzentos e sessenta mil, setecentos cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 359 - 8.31.4 - 493 - inciso 26, do orçamento do Estado através do Decreto n. 42.719, de 3 de dezembro de 1963, de conformidade com a Lei n. 8.029 da mesma data.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Siva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral - Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo