São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42779, de 12 de dezembro de 1963
Nº 42779/1963
DECRETO N. 42.779, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre desapropriação de unidades de imóveis, localizados no distrito, município e comarca de Santo André, necessários a instalação de órgaos da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, nos têrmos do artigo 43, letra "a", da Constituição do Estado, e, com fundamento nos artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, por via amigável ou judicial, pela Fazenda do Estado, unidades do imóvel situado no distrito, município e comarca de Santo André, necessárias a instalação de órgaos da administração pública, subordinados à Secretaria da Fazenda, as quais consta pertencerem a Incorporadora Thomsen S/A., com a área construída de 1.189 m2. (hum mil cento e oitenta e nove metros quadrados), no "Edificío do Carmo", situado a Praça do Carmo, esquina da Rua Dr. Campos Salles, naquela cidade, assim descritas (processo n. SF-42.059/63):
a) uma unidade autônoma no pavimento térreo, compreendendo loja e sobreloja, ao lado esquerdo de quem da rua denominada Dr. Campos Salles olha o imóvel, medindo, aproximadamente, 8,00 m. de frente até a profundidade de 10,00 m., ponto em que se alarga para 13,00 m., medindo daí até o fundo mais 12.30 m., incluindo, nos fundos, as instalações sanitárias, tudo somando a área útil de cêrca de 245.00 m2. no pavimento térreo e 182,00 m. na sobreloja;
b) uma unidade autônoma no pavimento terreo, no extremo de sua frente para a Praga do Carmo, a contar da esquina da Rua Dr. Campos Salles correspondendo a loja e saguão de escada de acesso ao primeiro andar, incluindo instalações sanitárias, tudo medindo, aproximadamente, 73,50 m2. de área útil;
c) o espaço correspondente a caixa de escada, que do pavimento terreo vai ao primeiro andar, com a área de cêrca de 13,50 m2. à altura da sobreloja;
d) uma unidade autonoma correspondente a todo o primeiro andar, incluindo os terraços de frente para a via pública, somando a área de, mais ou menos, 675,00 m2. iitil.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 13 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto